O governo federal publicou o Decreto nº 10.314/2020, que permite ao governo receber doações assumindo os encargos ou condições estabelecidos pelo doador do bem, do serviço ou da tecnologia. O normativo altera o Decreto nº 9.764, de 2019, que permitia a realização de doações por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, em situação regular no país, porém sem qualquer ônus ou encargos para o governo.
O interessado poderá estabelecer condições que abrangem desde a responsabilidade em assumir os custos e logística de transporte de um item que virá de um outro país como também ao atendimento de determinada política pública indicada pelo doador.